“Sabendo, embora, que a nova lei pode, porventura, ter implicações económicas e financeiras não quantificadas, atendendo à alteração do contexto que a motivou, o Presidente da República promulgou hoje, em coerência com a posição desde sempre assumida nesta matéria, o Decreto da Assembleia da República alterando o Código de Trabalho”, lê-se no síte da Presidência da República.
A publicação especifica que são restabelecidos quatro feriados nacionais, dois religiosos e dois civis: Corpo de Deus – Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, 5 de outubro (Implementação da República), 1 de novembro – Dia de Todos os Santos e 1 de dezembro (Restauração da Independência – 1640).
Ao abrigo do artigo 30.º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 18 de maio de 2004, as solenidades de Corpo de Deus e Todos os Santos são novamente reconhecidas pelo Estado Português como dias festivos católicos com caráter de feriados nacionais, contextualiza a Agência Ecclesia.
O dia do Corpo de Deus (solenidade litúrgica do Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa, que este ano se festeja a 26 de maio.
A solenidade de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de novembro.